Apoio Jurídico Online
Regulamento
-1-
A Sociedade de Advogados Anjos, Martins & Associados RL, concede apoio jurídico online.
-2-
O apoio jurídico abrange as áreas de:
* Direito Público
* Direito Comercial
* Direito Penal
* Direito do Trabalho
* Direito Civil
-3-
O apoio jurídico online é dado em duas modalidades: consulta jurídica e fornecimento de minutas de contratos.
-4-
As minutas a disponibilizar reportam às seguintes modalidades contratuais:
* Contratos de Trabalho a termo resolutivo certo ou incerto;
* Contratos de Trabalho por tempo indeterminado;
* Comissão de Serviço;
* Contratos de Trabalho em funções públicas;
* Contratos-promessa de compra e venda de bens móveis e/ou imóveis;
* Contratos de arrendamento;
* Contratos de prestação de serviço.
O valor cobrado por cada minuta é de 20,00€.
-5-
Os pedidos deverão ser solicitados por e-mail (anjos.martins.associados@gmail.com) e deverão explicitar claramente:
* Identificação completa (Nome completo, NIF, Nº de Identificação Civil, Morada) e contactos do Requerente;
* A questão objecto de apreciação ( o mais pormenorizada possível);
* Todos os elementos indispensáveis à sua análise (cópias digitalizadas de documentos, se necessário)
Sendo uma questão de elevado grau de complexidade, nada obsta a que seja necessário e essencial uma consulta presencial.
-6-
Após recepção do pedido será enviado um e-mail de confirmação com o meio de pagamento disponível (transferência ou depósito bancário) e respectivo valor.
O valor pode variar entre 25,00€ e 100,00€, dependendo do grau de complexidade da questão.
Deve enviar o comprovativo da transferência ou depósito bancário para o nosso e-mail (anjos.martins.associados@gmail.com).
-7-
Após a confirmação do pagamento, o serviço de apoio jurídico online responderá à sua questão, sempre que possível, no prazo de 5 dias úteis.
Caso se revele necessário prazo mais alargado, o Interessado será de imediato avisado do prazo em que será proferida a resposta.
-8-
A identificação do Requerente, bem como todos os elementos fornecidos, são estritamente confidenciais.
-9-
O apoio jurídico concedido é considerado, para todos os efeitos deontológicos, como consulta jurídica nos termos do artigo 3º da Lei dos Actos Próprios dos Advogados e Solicitadores (Lei nº 49/2004 de 24 de Agosto) e, como tal, são actos próprios dos advogados nos termos do artigo 1º, nº 5, alínea b) da referida lei e está sujeito ao segredo profissional de acordo com o artigo 87º do Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei nº 15/2005 de 26 de Janeiro).
|